21 agosto 2008

Pensão alimentícia não acaba aos 18

Wanessa Rodrigues

A pensão alimentícia não acaba mais quando o filho completar 18 anos. A extinção do benefício vai depender de decisão judicial, conforme súmula 358, aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última segunda-feira. A súmula confere ao filho o direito ao contraditório, ou seja, a garantia de se manifestar sobre as condições de prover o próprio sustento. Especialistas do Direito afirmam que a súmula é acertada, pois a maioridade não significa que o filho não vá mais depender de seu responsável, isso em razão de estudo ou doença. A súmula tem caráter orientador e não vinculante, o que possibilita entendimentos diferentes entre os juízes.


“Com a edição desta súmula, os ministros estabeleceram que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não siginifica que o filho não vá depender do seu responsável. Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo ou doença”, explica o advogado especialista em Direito de Família e professor universitário Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior. Ele salienta que não há estatística sobre o número de pedidos para a continuidade do benefício, mas afirma que, em inúmeras decisões, magistrados entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.


Clodoaldo observa que a tendência atual do Direito é atender o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, segundo ele, é lícito afirmar que a maioridade do filho não implica na interrupção do pagamento dos alimentos, deixa apenas de ter como causa o poder familiar e passa a subsistir com fundamento no princípio da solidariedade entre os parentes.


O especialista explica ainda que os filhos já podiam solicitar alimentos aos seus pais até os 24 anos. Isso porque, o atual regulamento do Imposto de Renda prevê que os filhos que estiverem em cursos de nível superior, conforme prevê o Direito Tributário, são considerados dependentes.


Especialista em Direito Tributário, o advogado Lourival de Moraes Fonseca Júnior ressalta que a decisão do STF não representa nenhuma alteração brusca na interpretação jurídica. Ele afirma que foi uma decisão extremamente correta de pacificar o que já era uma jurisprudência dominante. Fonseca salienta que, em tese, a súmula representa um reconhecimento de um princípio basilar do direito, que determina a atenção ao contraditório.


Fonseca observa que, apesar de aos 18 anos o cidadão obter a maioridade civil, isso não redunda em uma automática obtenção das condições mínimas necessárias para prover o seu sustento.


DECISÃO É PASSÍVEL DE INTERPRETAÇÕES


A desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma das maiores especialistas em Direito de Família do Brasil, afirma que cerca de 10% dos pais que pedem à Justiça para parar de pagar pensão aos filhos usam a maioridade como argumento exclusivo. As alegações mais comuns são que o filho está inserido no mercado de trabalho, vive uma união estável ou tem uma idade muito elevada para estudar, como indício de que empurra a faculdade “com a barriga” para continuar tendo direito à pensão. Por esses três motivos, os pedidos dos pais costumam ser aceitos.


A desembargadora rebate que a Justiça não se presta a educar os filhos das pessoas e o dever de não sustentar a ociosidade dos jovens é um dever pedagógico dos pais. “Juiz não é pai. Enquanto a pessoa necessita, tem direito a alimentos (pensão alimentícia). Se o filho não foi educado para procurar se inserir no mercado de trabalho, a culpa não é do juiz.” Por fim, disse que, nos casos de abusos, em que o jovem não quer saber de trabalhar, cabe ao pai provar que se esforçou, mas o filho não respondeu como se esperava.


Não existe idade para se conquistar a independência financeira. Psiquiatras especializados no atendimento de jovens consideram correta a decisão do Superior Tribunal de Justiça de preservar o direito à pensão após os 18 anos. “Quanto antes o jovem conquistar a independência emocional, ou seja, a capacidade de tomar decisões, melhor. Mas chegar aos 18 anos não os torna independentes financeiramente. Essa é a idade que ingressam na universidade e, portanto, muitos continuam precisando de apoio em menor ou maior escala”, diz a o psiquiatra e psicoterapeuta Gilberto Henrique Fleury Guimarães. “Mesmo dentro do modelo norte-americano, rapazes e moças com 16 ou 17 anos saem de casa, mas às custas dos pais.” (Agência Estado)

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