Lei 3051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia.
A Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do BO (Boletim de Ocorrência), a gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP.
O registro serve para nos beneficiar.
Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
Gostaria que cada um não guardasse só para si estas informações.
Repassem aos seus amigos.
Vamos fazer valer nossos direitos!
26 julho 2008
Gratuidade: Lei 3051
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Um comentário :
A lei é estadual. Só vale no RJ
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