16 junho 2009

SaferNet Brasil - Crimes de Ação Penal Pública Condicionada a Representação ou Privada

Crimes de Ação Penal Pública Condicionada a Representação ou Privada

Recentemente uma amiga me relatou que alguem estava utilizando a senha e o msn de sua filha menor de idade, para aliciar um também menor de idade, essa minha amiga junto com a mãe do menino descobriram isso, e estão tomando as devidas providencias para descobrir quem foi que se utilizou dessa senha e fez tão repugnavel ato.

Se vc souber, suspeitar de algo estranho quando seu filho(a) estiver no computador, procure saber e entre em contato com a Safernet . Importante também é, instalar um programa de monitoramento para ver o que seus filhos andam fazendo na internet. E jamais deixa-los acessar msn, orkut, sem a supervisão dos pais.

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A SaferNet Brasil só pode encaminhar as autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada a representação. Os crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal); calúnia (art. 138 do Código Penal); difamação (art. 139 do Código Penal); injúria (art. 140 do Código Penal); falsa identidade (art. 307 do Código Penal) são crimes cuja ação penal é pública condicionada a representação ou privada, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial. Isso nos impede de encaminhar a sua denúncia sobre estes crimes para as autoridades e notificar o prestador do serviço. Sendo assim, elaboramos um roteiro para orientar os usuários que foram vítimas destes crimes. Se esse for o seu caso, leia atentamente as orientações descritas nesta página.

1) Não faça "justiça com as próprias mãos"

Nos tempos primitivos a punição para quem cometia algum crime era aplicada pela própria vítima, por seus parentes ou pelo agrupamento social da vítima (por exemplo: tribos). Este fenômeno é conhecido como "Vingança Privada", que ficou registrado na história da humanidade como um período de grande incitação a violência cíclica e desenfreada, marcado pela impunidade do criminoso quando ele e/ou seu agrupamento social eram mais fortes que a vítima.

A evolução do Direito Penal levou o Estado a proibir expressamente os "justiceiros" ou o(s) ato(s) de "fazer justiça pelas próprias mãos", ao mesmo tempo que deu ao cidadão instrumentos para que ele possa exigir providências estatais, sempre que entender que seu direito for violado ou esteja sendo ameaçado. A este direito de provocar o Estado se deu o nome de direito de ação.

2) Entenda a diferença entre as principais modalidades de ação penal, quais sejam:
  • Pública incondicionada: quando somente o representante do Estado, o Ministério Público, pode intentar a ação penal independente da manifestação de vontade de quem quer que seja, bastando para tanto haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do(s) crime(s). Neste rol se encontram todos os crimes contra os Direitos Humanos objeto de denúncias anônimas recebidas pela SaferNet Brasil. Veja o que denunciar.
  • Pública condicionada à representação: quando o Ministério Público somente possui legitimidade para intentar a competente ação penal após a permissão expressa da vítima do fato criminoso. Tal previsão legal existe para proteger a imagem e a pessoa da vítima, pois em determinados casos poderá existir demasiada exposição. Sendo exigida a autorização da vítima para a propositura da ação penal. Por exemplo: crime de ameaça (art. 147 do Código Penal); corrupção de menores (Art. 218 do Código Penal) e
  • Privada: quando a lei confere somente e exclusivamente à vítima a legitimidade para a propositura da ação penal. Normalmente em tais casos a existência da ação criminal diz respeito tão somente à pessoa da vítima. Entre os crimes de ação penal privada, que demandam o comparecimento a uma delegacia de polícia ou juizado especial criminal, estão: os crimes contra a honra: injúria (art. 140 do Código Penal); calúnia (art. 138 do Código Penal) e difamação (art. 139 do Código Penal).
3) Preserve todas as provas

Seja qual for o crime que o internauta venha a ser vítima, é importante, antes de tudo, preservar o maior número de provas que conseguir. Imprimir e salvar o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) numa sala de bate-papo, por exemplo, ajuda como fonte de informação para a investigação da polícia. No caso de mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas, deve-se imprimir uma cópia para os autos. Não bastam as cópias da mensagem de e-mail; é necessário guardar também os cabeçalhos das mensagens. É importante, também, preservar as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD-R ou DVD-R. Infelizmente isso não vale como prova em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa para registrar provas que estejam on-line é recorrer a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Isso é necessário porque, como a internet é muito dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

O cuidado com a preservação das provas torna-se ainda mais importante quando a Justiça brasileira já responsabilizou, em algumas de suas decisões, internautas que não guardaram registros do crime on-line de que foram vítimas, o que torna o golpe duplamente custoso ao usuário da rede.

4) Com as provas na mão, procure uma Delegacia de Polícia e registre a ocorrência

Elaboramos uma lista de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos onde as vítimas poderão apresentar queixa-crime. Caso no seu Estado não exista uma Delegacia Especializada, procure a Delegacia da Polícia Civil mais próxima da sua residência.

5) Solicite a remoção da página ilegal do ar enviando uma Carta Registrada para o prestador do serviço.

A despeito da ação penal, pode o cidadão que se sentir lesado em seus direitos notificar diretamente o prestador do serviço de conteúdo para que remova o conteúdo ilegal e/ou ofensivo de seus servidores e preserve todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Confira aqui o modelo de carta sugerido pela SaferNet Brasil.

info Lembramos mais uma vez que as recomendações constantes desta página são para os crimes cuja ação penal seja privada, ou pública condicionada a representação, que por determinação legal é obrigatório o registro de uma queixa-crime perante uma autoridade policial. Por essa razão este tipo de crime não deve ser denunciado na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (Hotline SaferNet Brasil). A SaferNet Brasil, preocupada com a segurança e o bem-estar do internauta brasileiro, se coloca à inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail.

Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos nos Estados:
Distrito Federal

Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT)

Endereço: SIA TRECHO 2 LOTE 2.010 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF, CEP: 71200-020.

Telefone: (0xx61) 3361-9589

E-mail: dicat@pcdf.df.gov.br

OBS: A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal. Como Divisão, a DICAT não atende ao público, não registra ocorrências nem instaura inquéritos policiais. A finalidade da DICAT é prestar apoio às Delegacias de Polícia do DF nas investigações de crimes que envolvam o uso de alta tecnologia, como computadores e internet, agindo sob provocação das Delagacias que necessitarem de auxílio no "universo virtual", por exemplo. Ou seja: qualquer Delegacia do Distrito Federal poderá fazer o Registro da Ocorrência, investigar, e qualquer dificuldade ou necessidade de um apoio mais técnico, solicita auxílio a DICAT.

Desse modo, a vítima de crime cibernético no Distrito Federal pode procurar qualquer uma das Delegacias de Polícia (as não especializadas) para efetuar registro da ocorrência.

Por fim, a DICAT recebe denúncias de crimes cibernéticos (que são repassadas aos órgãos competentes) e presta esclarecimentos sobre condutas a serem adotadas por vítimas de crimes cibernéticos no DF, quando informados ou solicitados por e-mail.

Espírito Santo

Polícia Civil - Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL)

Endereço: O Núcleo funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia Civil, 2º andar, localizado na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290 – Bairro Santa Luiza – Vitória/ES, ao lado do DETRAN.

Telefone: 0xx027 - 3137-9078 ou fax 0xx027 - 3137-9077

E-mail: nureccel@pc.es.gov.br

WebSite: http://www.pc.es.gov.br/nureccel.asp

Goiás

Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Cibercrimes (DRC) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - Goiânia/GO

Telefone: 0xx62 - 3201-1150 / 3201-1140

Minas Gerais

Polícia Civil - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas - DERCIFE

Endereço: Av. Antônio Carlos, 901 - Lagoinha - Belo Horizonte - MG

Telefone: 0xx31 - 3429-6024 | Horário de Atendimento: 08:30 às 18:30 horas

E-mail: dercifelab.di@pc.mg.gov.br

Pará

Polícia Civil - Delegacia Virtual

WebSite: http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br

E-mail: comunicacao@policiacivil.pa.gov.br

Paraná

Polícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)

Rua José Loureiro, 376 – 1º. Andar – sala 1 – Centro – Curitiba-PR

E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br

Telefone: (0xx41) 3883-8100

Pernambuco

Polícia Civil - Delegacia interativa

WebSite: http://ww8.sds.pe.gov.br/delegaciainterativa/default.jsp

E-mail: policiac@fisepe.pe.gov.br

Rio de Janeiro

Polícia Civil - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)

Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 - Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ

Telefone: 0xx21 - 3399-3203/3200

E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br

São Paulo

Polícia Civil - 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos – DIG/DEIC

Avenida Zack Narchi,152 - Carandiru, São Paulo-SP OBS: perto da antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do carandiru

Telefone: 0xx11 - 6221-7030 / 6221-7011 - ramal 208

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

Nos Estados da Federação onde não houverem delegacias especializadas, procure a mais próxima da sua residência.

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Um comentário :

Anônimo disse...

Bom dia.

Isso msm, precisamos ficar mais atentos ao que os nosso filhos acessam e principalmente orientá-los a não fornecer a senha deles para ninguém.
E sempre estarmos debatendo esses fatos que ocorrem, e que muitas vezes acabam não sendo divulgados por vergonha se de expor ou msm por medo, temos que acabar com esse tipo violência contra inocentes!!!